Ordem Executiva sobre como abordar os investimentos dos Estados Unidos em determinadas tecnologias e produtos de segurança nacional em países preocupantes
Pela autoridade que me foi conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, incluindo a Lei de Poderes Económicos de Emergência Internacional (50 USC 1701 e seguintes) (IEEPA), a Lei de Emergências Nacionais (50 USC 1601 e seguintes) .) (NEA), e seção 301 do título 3, Código dos Estados Unidos,
Eu, JOSEPH R. BIDEN JR., Presidente dos Estados Unidos da América, considero que os países preocupantes estão envolvidos em estratégias abrangentes e de longo prazo que direcionam, facilitam ou de outra forma apoiam avanços em tecnologias e produtos sensíveis que são críticos para tal capacidades militares, de inteligência, de vigilância ou cibernéticas dos países. Além disso, estes países eliminam barreiras entre os sectores civil e comercial e os sectores militar e industrial de defesa, não apenas através da investigação e desenvolvimento, mas também através da aquisição e do desvio de tecnologias de ponta do mundo, com o objectivo de alcançar o domínio militar. O rápido avanço em semicondutores e microeletrónica, tecnologias de informação quântica e capacidades de inteligência artificial por parte destes países aumenta significativamente a sua capacidade de conduzir atividades que ameaçam a segurança nacional dos Estados Unidos. Os avanços em tecnologias e produtos sensíveis nestes sectores acelerarão o desenvolvimento de capacidades computacionais avançadas que permitirão novas aplicações que representam riscos significativos para a segurança nacional, tais como o desenvolvimento de sistemas de armas mais sofisticados, a quebra de códigos criptográficos e outras aplicações que poderiam fornecer estes países com vantagens militares.
Como parte desta estratégia de avançar no desenvolvimento destas tecnologias e produtos sensíveis, os países em causa estão a explorar ou têm a capacidade de explorar certos investimentos no exterior dos Estados Unidos, incluindo certos benefícios intangíveis que muitas vezes acompanham os investimentos dos Estados Unidos e que ajudam as empresas a ter sucesso, tais como como maior posição e destaque, assistência gerencial, redes de investimento e talentos, acesso ao mercado e maior acesso a financiamento adicional. O compromisso dos Estados Unidos de abrir o investimento é uma pedra angular da nossa política económica e proporciona aos Estados Unidos benefícios substanciais. Os fluxos abertos de capitais globais criam oportunidades económicas valiosas e promovem a competitividade, a inovação e a produtividade, e os Estados Unidos apoiam o investimento transfronteiriço, sempre que não seja inconsistente com a protecção dos interesses de segurança nacional dos Estados Unidos. No entanto, certos investimentos dos Estados Unidos podem acelerar e aumentar o sucesso do desenvolvimento de tecnologias e produtos sensíveis nos países que os desenvolvem para contrariar as capacidades dos Estados Unidos e dos aliados.
Considero, portanto, que o avanço por parte de países preocupantes em tecnologias e produtos sensíveis, críticos para as capacidades militares, de inteligência, de vigilância ou cibernéticas de tais países, constitui uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional dos Estados Unidos, que tem a sua fonte no todo ou em parte substancial fora dos Estados Unidos, e que certos investimentos dos Estados Unidos correm o risco de exacerbar esta ameaça. Declaro por este meio uma emergência nacional para lidar com esta ameaça.
Assim, ordeno:
Seção 1. Transações Notificáveis e Proibidas. (a) Para auxiliar no enfrentamento da emergência nacional declarada nesta ordem, o Secretário do Tesouro (Secretário), em consulta com o Secretário de Comércio e, conforme apropriado, os chefes de outros departamentos executivos e agências (agências) relevantes, deverá emitir, sujeito a notificação e comentários públicos, regulamentos que exigem que cidadãos dos Estados Unidos forneçam notificação de informações relativas a certas transações envolvendo pessoas estrangeiras cobertas (transações notificáveis) e que proíbem cidadãos dos Estados Unidos de se envolverem em outras transações envolvendo pessoas estrangeiras cobertas (proibido transações).